OFÍCIO GP277/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 642, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.

§ 1º O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 30% (trinta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial.

§ 2º A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável.

Art. 2º O Órgão Gestor do Sistema de Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 642/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/04/2021Despacho 11/04/2021
Publicação 11/05/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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