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Da Comissão de Justiça e Redação às Emendas n°s 3 a 7 ao Projeto de Lei nº 1528/2019, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Luiz Ramos Filho
Autor das Emendas nºs 3 à 7: Vereador Rocal
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°S 3 A 7)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas de n°s 3 a 7, todas de autoria do Senhor Vereador Rocal, ao Projeto de Lei nº 1528/2019, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°S 3 A 7.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°S 3 A 7 ao Projeto de Lei nº 1528/2019, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho .
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal