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PROJETO DE LEI591-A/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a identificarem os postes afixados em locais públicos e privados do Município.

Parágrafo único. A identificação deverá ser feita de material resistente a intempéries, com nome visível da concessionária responsável pelo equipamento.

Art. 2º As concessionárias terão o prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300591 Protocolo008334
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2021 Despacho 08/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/22/2021 Data do Recibo12/22/2021
Prazo Final01/13/2022 Data do Retorno01/13/2022


Observações:


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