Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1225-A/2022
    PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados, entre outros, como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual.

Art. 2º Os produtos com conotação sexual ou erótica, comercializado pelo estabelecimento, não poderão ficar expostos em vitrines ao alcance visual do público externo.

Art. 3º Deverá ser afixado, em local de fácil visualização e acesso, cartaz com os dizeres contidos no Anexo Único.

Art. 4° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias;

II - multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior; e

III - aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




Anexo Único
“É proibido o acesso de crianças e adolescentes a este local. Denuncie.”







Informações Básicas

Código20220301225Protocolo009630
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada05/03/2022Despacho05/10/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/12/2022Data de Fim de Prazo12/17/2022
Data da Reunião12/13/2022Data da Publicação12/15/2022
Pág. do DCM da Publicação45Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/15/2022Data da Publ. da Sessão12/16/2022

Observações:



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