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PROJETO DE LEI3563/2024
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Empoderadas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2024.



JUSTIFICATIVA


                O presente Projeto de Lei  visa reconhecer e celebrar o Programa Empoderadas, um importante projeto de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

                O Programa Empoderadas tem se destacado por seu compromisso em promover a equidade de gênero e criar uma rede de acolhimento para mulheres e meninas vítimas de violência no Estado do Rio de Janeiro. Criado em 2019, suas ações têm sido fundamentais na construção de um ambiente mais seguro e igualitário, onde cada mulher pode exercer plenamente seus direitos e viver com dignidade, valorizando a vida de mulheres e auxiliando em momentos de extrema vulnerabilidade.

  A criação do "Dia do Empoderadas" é uma maneira de reconhecer e valorizar os esforços contínuos do Programa Empoderadas e de todas as instituições e profissionais envolvidos. Este dia especial será uma oportunidade para celebrar as conquistas alcançadas e as vidas transformadas pelo programa que ultrapassam mais de 3.5 milhões de mulheres, reforçando o compromisso da nossa cidade com a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.

Neste sentido, o “Dia do Empoderadas” servirá para sensibilizar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento da violência contra mulheres e meninas, englobando atividades, palestras e eventos voltados à conscientização e, ainda, contribuindo para a construção de uma sociedade mais informada e empática, fortalecendo as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos das mulheres.

  Desta forma, conto com o apoio dos meus Pares na aprovação desta proposta legislativa.
Texto Original:

PROJETO_1431.pdf - PROJETO_1431.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/01/2024Despacho 10/07/2024
Publicação 10/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 07/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº770/202410/11/2024
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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