Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 309/2021
PROJETO DE LEI nº 312/2021, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.
AUTORIA: Vereador WELINGTON DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
PL nº 14/2021, de autoria dos Vereadores Lindbergh Farias, Tainá de Paula e Reimont, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA REDE PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.
PL nº 28/2021, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE PENALIDADES A SEREM APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE VACINAÇÃO DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS, DE ACORDO COM A FASE CRONOLÓGICA DEFINIDA NO PLANO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19”.
PL nº 113/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA ACIMA DOS SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 131/2021, de autoria do Vereador Jair da Mendes Gomes, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA COMO GRUPO PRIORITÁRIO AS PESSOAS TRANSPLANTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 185/2021, de autoria dos Vereadores Dr. Gilberto, Carlo Caiado, Luciano Medeiros, Felipe Michel, Jones Moura, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Marcio Ribeiro, Vera Lins, Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Thais Ferreira,Vereador Rocal e Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS CONTRA A COVID-19”.
PL nº 211/2021, de autoria dos Vereadores Felipe Michel, Alexandre Isquierdo, Carlo Caiado, Luiz Ramos Filho e Rafael Aloisio Freitas, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS”.
PL nº 222/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “ESTABELECE COMO GRUPO PRIORITÁRIO NO CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 OS MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS, TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 246/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE OS TRABALHADORES DE TELECOMUNICAÇÕES”.
PL nº 251/2021, de autoria do Vereador Lindbergh Farias, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.
PL nº 252/2021, de autoria do Vereador Lindbergh Farias, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.
PL nº 253/2021, de autoria do Vereador Lindbergh Farias, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FRENTISTAS DE TODOS OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.
PL nº 266/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS, PRÉDIOS E DEPARTAMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA”.
Lei nº 6.743/2020 (Projeto de Lei nº 1.750/2020), de autoria dos Vereadores Luciana Novaes, Jones Moura, Jorge Felippe, Vera Lins, Veronica Costa, Felipe Michel, Marcello Siciliano, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Leonel Brizola, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Marcelo Arar e Paulo Pinheiro, que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.
Lei nº 6.850/2021 (Projeto de Lei nº 89/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Ribeiro, Jorge Felippe, Luiz Ramos Filho, Celso Costa, Rocal, Zico, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Luciano Medeiros, Dr. Rogério Amorim, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Reimont, Teresa Bergher, Marcos Braz, João Mendes de Jesus, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes e Felipe Michel, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II e III, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2