Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI2294/2023

Autor(es) : VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA

Emenda 1

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 5º do Projeto em epigrafe:

“Art. 5º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os organizadores de eventos sujeitar-se-ão à penalidade de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada descumprimento, quantia essa que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

§ 1º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

§ 2º Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a suspensão da autorização para a realização de evento.”


Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024

Vereador Dr. Gilberto

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes

Vice-Presidente Vogal







JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230302294 Autor do Projeto VEREADORA LUCIANA NOVAES
    Protocolo
019167 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 02/19/2024 Despacho 02/19/2024
    Publicação
02/27/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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