OFÍCIO GP338/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 340-A, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler e Marcelo Arar, que “Inclui a Semana das Artes Marciais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.177, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 340/2013

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/08/2021Despacho 12/08/2021
Publicação 12/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 340-A/2013. LEI Nº 7.177, DE 2021. => 2021110057112/09/2021Poder Executivo




   
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