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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE CULTURA E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3351/2024, QUE “INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Atila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Marcio Santos
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3351/2024, que “INCLUI O FESTIVAL CANTO PELA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44, V; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa homenagear o Festival Canto pela Paz que é um grande evento promovido pela Rede Feliz de Comunicação e pela Comunidade Cristã Paz e Vida sem fins lucrativos, fundado em 18 de junho de 2012, onde artistas, sociedade, poder público e veículos de comunicação, juntam-se numa ação conjunta. O projeto tem como principal objetivo promover a paz e conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue. Neste dia, se reunirão no evento cantores e bandas cristãs de grande expressão nacional e o público presente será impactado com a mensagem de doar sangue e adotar atitudes pacíficas que salvam vidas e são possíveis a todos, independente da classe social, grau de escolaridade ou opção religiosa.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3351/2024.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
Vereador Átila Nunes Vereador Marcio Santos Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Cultura e de Educação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Marcio Santos pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3351/2024 de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Monica Benício
Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereadora Luciana Boiteux
Vogal