OFÍCIO GP102/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1985-A, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, que “Dispõe sobre a denominação das unidades da rede municipal de ensino público”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.319, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° O Poder Executivo dará, preferencialmente, o nome de educadores às unidades da rede municipal de ensino público a serem inauguradas.

Parágrafo único. Os educadores mencionados no caput são profissionais de educação e pessoas que tenham atuado na área da educação, tais como:

I - professores;

II - auxiliares;

III - merendeiras;

IV - inspetores;

V - serventes;

VI - pesquisadores; e

VII - personalidades que tenham se destacado e atuado em defesa da educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1985/2020

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/27/2022Despacho 04/27/2022
Publicação 04/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 27/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1985-A, DE 2020. LEI Nº 7.319, DE 2022. => 2022110078404/28/2022Poder Executivo




   
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