Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI nº 1106/2022, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS”.
Autor: VEREADOR WELINGTON DIAS
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI nº 1106/2022, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS”, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno, que define as regras para o desenvolvimento das proposições.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos XXIV e XXVIII, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar esse processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, cuja redação diz que: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”
Finalizando, verificamos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1106/2022, de autoria do Senhor Vereador WELINGTON DIAS.
.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |