Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
INFORMAÇÃO Nº 53 | 2024
PROJETO DE LEI Nº 2808/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”
AUTORIA: Vereador MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares ao projeto em análise.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
Recomendamos a correção dos erros de digitação presentes no art. 7°, III e VIII, do projeto em análise.
No mais, o projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2