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PROJETO DE LEI1214/2019
Dispõe sobre o replantio de árvores caídas e retiradas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Toda e qualquer árvore que caia ou que precise ser retirada no Município do Rio de Janeiro, em decorrência de intempéries da natureza ou ainda por qualquer outro motivo, deverá ser substituída por outro plantio, no prazo máximo de trinta dias.

Parágrafo único. A espécie de vegetal a ser recolocada poderá ser diferente da anterior, mediante avaliação da Fundação Parques e Jardins - FPJ.

Art. 2º A poda de árvores em logradouros públicos e em terrenos particulares deverá sempre obedecer critérios que garantam a sobrevivência do vegetal.

Art. 3º O Poder Executivo poderá baixar atos necessários para a regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301214 Protocolo001066
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/28/2019 Despacho 04/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


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