Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 126/2023

Projeto de Lei nº 1.833/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CIDADE DO TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador JORGE FELIPPE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao conteúdo do projeto em exame. Observa a Lei Complementar n° 48/2000. O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 17 de março de 2023.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301833 Protocolo015114
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CIDADE DO TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/07/2023
    Despacho
03/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/15/2023 Data do Retorno03/20/2023
Número do Informativo126/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/21/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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