Texto da Redação

PROJETO DE LEI519-A/2021

EMENTA:

    FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus, que será concedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.

Art. 2º Caberá ao órgão competente no âmbito do município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 15 de setembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300519Protocolo008315
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/09/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/15/2022Data de Fim de Prazo09/20/2022
Data de Reunião09/15/2022Data da Publ.09/20/2022
Pág. do DCM da Publicação2Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta26ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/14/2022

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