Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2052-A/2016
    DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam reservadas cinco por cento de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro para estacionamento exclusivo de ciclomotores e motocicletas.

§ 1º Para os efeitos do caput, ficam entendidas como vagas de estacionamentos as vagas destinadas para estacionamento de automóveis.

§ 2º Exclusivamente no Centro da Cidade no Município do Rio de Janeiro, ficam reservadas dez por cento de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos para ciclomotores e motocicletas.

§ 3º Do total de vagas destinadas a ciclomotores e motocicletas, dez por cento serão reservadas para embarque e desembarque de passageiros de mototaxis e carga e descarga de motofretes, no período máximo de trinta minutos.

Art. 2º Os espaços físicos de estacionamento que, por efeito desta Lei, forem destinados exclusivamente a ciclomotores e motocicletas poderão receber a quantidade de veículos que for compatível com a metragem da área reservada.

Art. 3º Quando o número absoluto de vagas correspondente a cinco por cento das vagas do logradouro for menor do que uma vaga, será reservado o mínimo de uma vaga para ciclomotores e motocicletas.

Art. 4º Cada logradouro, quando dispuser de vagas de estacionamento, deverá ter placas indicativas para as vagas reservadas aos ciclomotores e motocicletas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 20 de abril de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20160302052Protocolo005698
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada10/27/2016Despacho10/27/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/20/2023Data de Fim de Prazo04/25/2023
Data da Reunião04/20/2023Data da Publicação04/25/2023
Pág. do DCM da Publicação4Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão04/25/2023Data da Publ. da Sessão04/26/2023

Observações:



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