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PROJETO DE LEI3656/2024
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica criado o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e da Pesca Artesanal – PAA Municipal.
 
Art. 2º O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e da Pesca Artesanal – PAA Municipal tem os seguintes objetivos:

I – incentivar a agricultura familiar e os pequenos produtores agrícolas, pescadores e marisqueiras;

II – promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à agroindustrialização e à geração de renda;

III – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pescadores artesanais e marisqueiras; e

IV – apoiar a formação de estoque por cooperativas e demais organizações da agricultura familiar.

Art. 3º Sem prejuízo do desenvolvimento e implementação do Programa Pequenos Produtores e Pescadores Artesanais e Marisqueiras, deverão ser mantidos o recebimento e a distribuição de alimentos pelos Bancos de Alimentos, priorizando as organizações de assistência social, restaurantes e cozinhas comunitárias, coletivas e solidárias que atendem os grupos de risco e as de longa permanência.

Art. 4º As instituições e organizações elencadas no Art. 1º, que se encaixam no público-alvo deste programa, mas não se enquadram nos requisitos técnicos e legais para cadastro no programa, poderão receber, do Poder Executivo, auxílio técnico e jurídico para que possam ser contempladas pelas ações do programa e assim transpor a burocratização.

Art. 5º Terão prioridade de acesso ao Programa de que trata esta Lei os agricultores familiares e pequenos produtores que estiverem incluídos no Cadastro Único- CadÚnico, sobretudo os beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2024.



JUSTIFICATIVA


Este projeto de lei visa instituir o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e da Pesca Artesanal – PAA Municipal, no município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar, da pesca artesanal e da maricultura, atividades de grande relevância para a economia local e para a segurança alimentar da população.

A proposta é fundamentada na necessidade de apoiar e incentivar pequenos produtores rurais, pescadores e marisqueiras, oferecendo condições para que esses trabalhadores aumentem sua produtividade, sua renda e sua capacidade de inserção no mercado. Esses segmentos, frequentemente marginalizados pelas políticas públicas tradicionais, são essenciais para o fornecimento de alimentos frescos e sustentáveis à população, promovendo práticas de produção que respeitam o meio ambiente e garantem a preservação dos recursos naturais.

A implementação deste programa tem como principais objetivos:

 Incentivar a agricultura familiar e a pesca artesanal: Esse incentivo visa fortalecer pequenos produtores, pescadores e marisqueiras, promovendo a inclusão econômica e social dessas categorias.Estimular a sustentabilidade e a geração de renda: O programa visa fomentar práticas de produção sustentáveis, apoiar o processamento e a agroindustrialização de alimentos e, consequentemente, gerar emprego e renda para as famílias envolvidas.Valorizar os produtos locais e estimular o consumo consciente: Ao priorizar alimentos provenientes da agricultura familiar e da pesca artesanal, a proposta busca promover o consumo de produtos locais e orgânicos, além de estimular o desenvolvimento das economias regionais.Apoiar cooperativas e organizações do setor: A formação de estoques e a organização de produtores são estratégias importantes para fortalecer o setor e assegurar uma distribuição regular de alimentos, especialmente para instituições sociais e para o atendimento de comunidades em situação de vulnerabilidade.

A proposta também se preocupa em garantir que, paralelamente à implementação do programa, se mantenham as atividades dos Bancos de Alimentos, que desempenham um papel essencial na redução do desperdício de alimentos e no atendimento a grupos de risco. A inclusão de um apoio técnico e jurídico para que produtores possam cumprir com os requisitos legais para aderir ao programa é uma medida essencial para ampliar o acesso de pequenos produtores e reduzir a burocracia.

A prioridade de atendimento aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e aos beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural reforça o compromisso com a equidade e a justiça social, direcionando o apoio a quem mais necessita.

Assim, a presente proposta busca não só incentivar a agricultura familiar e a pesca artesanal, mas também contribuir para a segurança alimentar, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da economia solidária no município do Rio de Janeiro. Essa lei será fundamental para a valorização do pequeno produtor e para a promoção de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis, que beneficiarão toda a sociedade.

Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_1558.pdf - PROJETO_1558.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2024Despacho 11/12/2024
Publicação 11/14/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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