Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 730/2021, que “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO VIA CORREIO ELETRÔNICO - E-MAIL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CONTÍNUOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 730/2021, que “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO VIA CORREIO ELETRÔNICO - E-MAIL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CONTÍNUOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XLIII, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 730/2021, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal