Texto da Redação

PROJETO DE LEI271-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TRANSMISSÃO DE PALESTRAS E VÍDEOS QUE ESTIMULEM O CASTIGO FÍSICO A MENORES DE IDADE.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação à distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

Art.3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300271Protocolo003698
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2021Despacho05/10/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/18/2021Data de Fim de Prazo11/23/2021
Data de Reunião11/18/2021Data da Publ.11/22/2021
Pág. do DCM da Publicação35Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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