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PROJETO DE LEI1479/2022
Considera de interesse cultural e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bar da Laje e dá outras providências.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e turístico para o Município o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima, nº 8, Vidigal.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301479 Protocolo012699
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/08/2022 Despacho 09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/05/2023 Data do Recibo07/05/2023
Prazo Final07/25/2023 Data do Retorno07/25/2023


Observações:


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