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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 56/2022, QUE ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO - ETAPA II, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da mensagem nº 56/2022, que “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO - ETAPA II, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" , de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO a mensagem nº 56/2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO - ETAPA II, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito externa junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD até o valor de US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares), no âmbito do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro - Etapa II, na modalidade Development Policy Loan – DPL (Empréstimo para Políticas de Desenvolvimento), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178/2021, as normas do BIRD e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados em ações voltadas à promoção do equilíbrio fiscal do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em Direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal