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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº104/2021 que “DÁ O NOME DE JOÃO FARIA TRINDADE (1934/2009) À RUA INOMINADA, LOCALIZADA NA FAVELA DO MORRO DO DENDÊ.”
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº104/2021 que “DÁ O NOME DE JOÃO FARIA TRINDADE (1934/2009) À RUA INOMINADA, LOCALIZADA NA FAVELA DO MORRO DO DENDÊ”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.
Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.
Entretanto, apresentam-se as emendas em anexo, tendo em vista que a Proposição sob análise não atende aos Pareceres Normativos: nº1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº104/2021 , de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 104/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija- se o Art. 1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome João Faria Trindade (1934/2009) à rua inominada, localizada entre a capela Nossa Senhora de Fátima e o Acadêmicos do Dendê, na favela do Dendê, Ilha do Governador.
Sala da Comissão,22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº104/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija- se o Art. 2º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal