Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 24/2023

Projeto de Lei nº 1.731/2023, que “EQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE ACESSO AO PERCENTUAL LEGAL DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DURANTE AS SESSÕES DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 680/2010, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado e Paulo Pinheiro, que “ALTERA A LEI N.º 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS RENAIS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr.Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 5.138/2009 (Projeto de Lei nº 43/2009), de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “ESTABELECE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS DE DOENÇA RENAL CRÔNICA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o disposto no art. 71, II, “b” do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2023.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301731 Protocolo014556
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa EQUIPARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD, PARA FINS DE ACESSO AO PERCENTUAL LEGAL DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DURANTE AS SESSÕES DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/15/2023
    Despacho
02/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2023 Data do Retorno03/14/2023
Número do Informativo24/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/15/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos

Lei n° 827/1986 (PL n° 1.090/1985), PL 43/2009 (LEI Nº 5138/2009), PL 680/2010, Lei n° 5.385/2012 (PL n° 844/2011), PL 939/2011 (LEI Nº 5355/2011), PL 1708/2015, PL 1261/2022