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PROJETO DE LEI1571/2015
Estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° A campanha tem por objetivo prevenir possíveis doenças vocais e auditivas decorrentes do trabalho diário de professor, por meio de atendimento médico regular para esses profissionais.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado e a União para consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3° A campanha deverá realizar consultas preventivas dentro da rede municipal de saúde para os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, bem como promover a realização de cursos visando à conscientização e à prevenção de problemas ligados à saúde vocal e auditiva.

Parágrafo único. Deverá ser realizada consulta semestral preventiva em todos os professores da rede municipal de ensino, com médicos especializados da rede pública, e tratamento quando necessário em unidades de saúde.

Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da campanha.

Art.5° A Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfunção, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301571 Protocolo006425
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/06/2015 Despacho 10/08/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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