Texto da Redação

PROJETO DE LEI418-A/2021

EMENTA:
    PRORROGA O PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO DECRETO Nº 28.247 DE 30 DE JULHO DE 2007, AOS IMÓVEIS DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 1 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20210300418Protocolo006337
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTERegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/16/2021Despacho06/18/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/01/2021Data de Fim de Prazo09/06/2021
Data de Reunião09/01/2021Data da Publ.09/02/2021
Pág. do DCM da Publicação24Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta18ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/06/2021

Observações:



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