Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 1 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal