Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 484/2021-PL
PROJETO DE LEI Nº 490/2021, QUE “ RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA (1952-2015)”.
AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa fornecida pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1 LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989
De acordo com o exemplo b do item 6.1 deste parecer, não se deve mencionar a Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977 na denominação de bens públicos.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea r, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2