Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 41/2021

PROJETO DE LEI Nº 41/2021 que “PROÍBE, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, A COLOCAÇÃO DE OBJETOS OU OBSTÁCULOS QUE POSSAM IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS


AUTORIA: VEREADOR CHICO ALENCAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.

1. 1 EM TRAMITAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 1009/2018, de autoria do VEREADOR FELIPE MICHEL que: “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA CALÇADA EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A presente proposta atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e XVII “a” em consonância com os arts. 4º, 228, VII, 231, 317 e 338,VI, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300041 Protocolo000057
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, A COLOCAÇÃO DE OBJETOS OU OBSTÁCULOS QUE POSSAM IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS

Datas
Entrada 02/23/2021
    Despacho
02/24/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/26/2021 Data do Retorno03/03/2021
Número do Informativo41 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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