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INFORMAÇÃO nº 41/2021
PROJETO DE LEI Nº 41/2021 que “PROÍBE, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, A COLOCAÇÃO DE OBJETOS OU OBSTÁCULOS QUE POSSAM IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS”
AUTORIA: VEREADOR CHICO ALENCAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.
1. 1 EM TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1009/2018, de autoria do VEREADOR FELIPE MICHEL que: “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA CALÇADA EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A presente proposta atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e XVII “a” em consonância com os arts. 4º, 228, VII, 231, 317 e 338,VI, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2