Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana “Somos Um”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal