Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2697/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam os aeroportos destinados à aviação civil, situados no Município do Rio de Janeiro, obrigados a fixar, em locais de fácil visualização e acesso, QR codes e listas com os direitos dos consumidores devido a atrasos e cancelamentos de voos, conforme previsto nos atos normativos editados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC com tal finalidade e nas legislações de defesa do consumidor em geral.

§ 1º Os QR codes e as listas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - o direito à comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem, de acordo com o tempo de espera;

II - o direito ao reembolso integral, à reacomodação em outro voo ou à execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme a escolha do passageiro;

III - o direito à compensação financeira em caso de preterição de embarque;

IV - o direito à assistência especial para passageiros com necessidades especiais;

V - o direito à informação clara e precisa sobre a situação do voo e as medidas adotadas pela empresa aérea;

VI - o direito ao transporte do aeroporto ao local da acomodação ou hospedagem.

§ 2º Os QR codes e as listas referidos no caput deste artigo deverão ser fixados em distâncias razoáveis, notadamente no local de check in e nos saguões de embarque e desembarque, de forma a garantir a efetiva informação e orientação aos consumidores sobre os seus direitos em caso de atrasos e cancelamentos de voos, bem como os meios de reclamação e defesa disponíveis.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, dobrada em cada caso de reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei objetivando sua melhor efetividade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que causam transtornos e prejuízos aos passageiros, que na maioria das vezes desconhecem os seus direitos e as formas de reclamar. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o número de atrasos e cancelamentos de voos triplicou nos últimos anos.

Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores tenham acesso à informação cristalina e precisa sobre os seus direitos e as medidas que podem tomar em casos de atraso ou cancelamento de voo. A fixação de qr codes e listas com os direitos dos consumidores nos aeroportos facilitaria esse acesso, pois permitiria que os passageiros consultassem as normas e orientações da ANAC, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras fontes confiáveis, usando apenas o seu celular ou outro dispositivo móvel.

Ademais, a fixação de qr codes e listas com os direitos dos consumidores nos aeroportos contribuiria para a educação e a conscientização dos passageiros, que poderiam exigir o cumprimento dos seus direitos e cobrar das companhias aéreas a prestação de assistência material, reembolso, reacomodação ou indenização, conforme o caso. Essa medida também incentivaria as empresas aéreas a melhorar a qualidade dos seus serviços e a evitar práticas abusivas ou ilegais.

Cumpre salientar que este gabinete, no que toca o presente tema, se encontra em consonância com os regramentos constitucionais, notadamente com o previsto no Art. 30, I e II.

Portanto, a presente proposição normativa que obriga os aeroportos no município do Rio de Janeiro a fixar, em locais de fácil visualização e acesso, qr codes e listas com os direitos dos consumidores devido a atrasos e cancelamentos de voos visa garantir o direito à informação, à proteção e à defesa dos consumidores, com o escopo no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, e no artigo 6º, III, do CDC.

Diante de todo o exposto, solicito aos nobre edis todo apoio para a aprovação célere e eficiente desta importante proposição legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/30/2023Despacho 12/11/2023
Publicação 12/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57/58 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2697/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2697/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2697/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2697/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030269720230302697
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QR CODES E LISTAS COM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DEVIDO A ATRASDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QR CODES E LISTAS COM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DEVIDO A ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS NOS AEROPORTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20230302697 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/12/2023Vereador Prof. Célio LupparelliReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº928/202312/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/27/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Deferido08/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.