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PROJETO DE LEI409/2021
Torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais em que especifica.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:

I - shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;

II - academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino.

Art. 2º Os responsáveis pela administração dos locais referidos no art. 1º desta Lei proverão a aquisição, manutenção e contratação ou preparação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco.

Art. 3º O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos no art. 1º desta Lei registrarem a presença de público.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes penas, sem prejuízo das demais cominações legais:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias;

II - interdição do estabelecimento.

Parágrafo único. A multa pecuniária prevista no inciso I do caput deste artigo será duplicada a cada reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300409 Protocolo006122
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/15/2021 Despacho 06/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2021 Data do Recibo12/02/2021
Prazo Final12/22/2021 Data do Retorno12/21/2021


Observações:


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