Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 958/2021

Projeto de Lei nº 966/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO.”.

AUTORIA: Vereadora VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.488/2019, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “Dispõe sobre a adesão do município do Rio de Janeiro à política nacional de alfabetização, com objetivo de implementar programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 5.705/2014 (Projeto de Lei nº 1.210/2011), de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto que “Determina à Secretaria Municipal de Educação que disponibilize em cada secretaria das escolas públicas do Município do Rio de Janeiro, que oferecem o programa de educação de jovens e adultos a realização de inscrição da matrícula na própria unidade escolar.”. Declarada inconstitucional total pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da RI nº 0033800-58.2016.8.19.0000. Transitado em julgado.

Lei nº 5.977/2015 (Projeto de Lei nº 690/2014), de autoria do Vereador Jefferson Moura, que “Dispõe sobre os Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”. Declarada inconstitucional total pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da RI nº 0039535-72.2016.8.19.0000. Transitado em julgado.

1.3. SANCIONADAS/PROMULGADAS

Lei nº 6.362/2018 (oriunda do PL 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Quanto ao artigo 2º, II, do projeto, convém observar o disposto no art. 9º, VIII da Lei Complementar nº 48/2000.
.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c os arts. 320; 321; e 322, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 9.394/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), especialmente os arts. 4º, VII; 24, VII, § 2º; 37; e 87, § 3º, II.

Lei Municipal nº 6.362/2018 (Plano Municipal de Educação – PME), especialmente a meta 10 do Plano.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Sobre leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300966 Protocolo014074
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 12/09/2021
    Despacho
12/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/15/2021 Data do Retorno12/21/2021
Número do Informativo958 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/22/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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