Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 241/2021
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória a fixação em Braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no Município para atendimento às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência dessa Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.
Art. 2º As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de abril de 2021.
JUSTIFICATIVA