Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3313/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica instituído o Projeto Grande Tijuca Viva, com o objetivo de valorizar economicamente, culturalmente e turisticamente os bairros de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca, preservando e promovendo os valores históricos, sociais, culturais e gastronômicos dessas localidades, por meio da implementação de medidas de incentivo específicas.

Art. 2º São diretrizes para a valorização do escopo desta Lei:

I - preservação do patrimônio histórico e cultural;

II - incentivo à economia e ao turismo cultural, destacando pontos históricos, tradições locais e a gastronomia;

III - promoção e apoio às manifestações culturais dos bairros;

IV - valorização das expressões culturais tradicionais e contemporâneas;

V - fomento ao comércio local, com ênfase em produtos culturais, turísticos e gastronômicos;

VI - promoção da sustentabilidade, incentivando práticas ecológicas e de preservação ambiental;

VII - garantia da acessibilidade, assegurando que os projetos e ações contemplem a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, e, mediante viabilidade técnica, econômica e financeira, desenvolverá ações e projetos para implementar as diretrizes estabelecidas neste artigo.

Art. 3º São ações prioritárias para a valorização objeto desta Lei:

I - restauração e conservação de monumentos e prédios históricos;

II - criação de roteiros turísticos guiados abrangendo história, cultura e gastronomia;

III - realização de eventos culturais periódicos, como festivais de música, feiras de artesanato, eventos gastronômicos e exposições de arte;

IV - apoio a iniciativas culturais locais, incluindo grupos de dança, música, teatro e artes visuais;

V - promoção de oficinas e cursos de manifestações culturais típicas de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca;

VI - implementação de sinalização turística destacando pontos de interesse;

VII - estímulo à participação da comunidade local em todas as etapas dos projetos;

VIII - promoção da gastronomia local, incentivando a participação de restaurantes, bares e food trucks em eventos e feiras gastronômicas.

Parágrafo único. As ações listadas nos incisos deste artigo dependerão de viabilidade técnica, econômica e financeira, sendo implementadas conforme a disponibilidade de recursos e condições favoráveis.

Art. 4º Os estímulos à valorização econômica, cultural, turística e econômica da Grande Tijuca poderão contar com recursos de fontes não onerosas ao orçamento municipal, tais como:

I - parcerias público-privadas;

II - convênios com instituições culturais e turísticas;

III - doações e patrocínios de entidades privadas e pessoas físicas;

IV - editais de fomento à cultura e ao turismo nos diferentes níveis da Federação;

V - outras fontes de recursos que se mostrarem viáveis e que não impliquem aumento de despesa pública.

Art. 5º Fica criado o Circuito Cultural e Gastronômico da Grande Tijuca, composto por eventos e atividades periódicas voltadas para a promoção da cultura e gastronomia locais, com as seguintes diretrizes:

I - organização de festivais de música, dança e outras manifestações culturais;

II - realização de feiras gastronômicas com a participação de restaurantes, bares e food trucks locais;

III - promoção de exposições de arte, artesanato e fotografia destacando a história e cultura dessas regiões;

IV - desenvolvimento de roteiros turísticos temáticos, como passeios históricos, culturais e gastronômicos.

Parágrafo único. O Circuito Cultural e Gastronômico da Grande Tijuca poderá ser coordenado pelos órgãos públicos competentes e outras entidades públicas e privadas, priorizando a participação da comunidade local.

Art. 6º Os bairros de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca contarão com uma lista oficial de lugares de importância cultural, social e econômica, incluindo:

a) Boulevard 28 de Setembro: via principal do bairro de Vila Isabel, conhecida por sua importância histórica e cultural;

b) Igreja Nossa Senhora de Lourdes: importante marco arquitetônico e religioso, localizada na Praça Tobias Barreto, em Vila Isabel;

c) Praça Barão de Drummond: local histórico que abriga o monumento ao fundador do bairro de Vila Isabel;

d) Igreja de Santo Antônio de Lisboa: importante patrimônio religioso e arquitetônico, localizada na Rua Barão de Mesquita, no Andaraí;

e) Praça Verdun: centro de atividades culturais e sociais do bairro, localizada no coração do Andaraí;

f) Renascença Clube: importante centro cultural e social localizado no Andaraí;

g) Praça Don Don: local de relevância social e cultural situada no Andaraí;

h) Maracanã: estádio icônico e ponto turístico relevante, localizado na Tijuca;

i) Praça Saens Peña: importante centro cultural e social do bairro da Tijuca;

j) Parque Nacional da Tijuca: área de preservação ambiental e turística, com relevância cultural e histórica;

k) Teatro Municipal Ziembinski: espaço cultural dedicado às artes cênicas, localizado na Tijuca;

l) Igreja de São Francisco Xavier: patrimônio religioso e arquitetônico situado na Tijuca;

m) Praça Maracanã: área significativa com relevância histórica e cultural na Tijuca;

n) Praça Xavier de Brito: espaço conhecido por sua importância social e cultural na Tijuca;

o) Praça Nobel: local de importância cultural e social no Grajaú;

p) Praça Afonso Pena: importante centro cultural e social localizado na Tijuca;

q) Praça Edmundo Rego: centro de atividades culturais e sociais no Grajaú;

r) Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro: importante marco religioso e arquitetônico situado no Grajaú;

s) Reserva Florestal do Grajaú: área verde significativa que oferece oportunidades de lazer e educação ambiental no bairro.

Parágrafo único. Esta lista poderá ser atualizada periodicamente pelos órgãos públicos competentes, em conjunto com a comunidade local, para garantir a inclusão de novos pontos de interesse econômico, cultural, social e econômico.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei visando assegurar sua máxima aplicação e efetividade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



Os bairros de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca constituem uma região essencialmente rica em termos de história, cultura e gastronomia na cidade do Rio de Janeiro. Essa área é notória por ser um berço de manifestações culturais significativas, que incluem o samba, uma das expressões mais autênticas da cultura brasileira, além de possuir uma vibrante cena gastronômica que reflete a diversidade e a riqueza da culinária local.

Reconhecendo a importância destes bairros como centros de atração cultural e turística, a implantação do projeto  "Grande Tijuca Viva" busca preservar e promover esta herança valiosa. A proposta normativa visa estabelecer mecanismos que garantam a valorização e a revitalização contínuas das tradições, das artes e da gastronomia que caracterizam Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca, transformando essas localidades em referências ainda mais marcantes dentro do contexto urbano do Rio de Janeiro.

O incentivo ao turismo é um dos pilares deste projeto, visando atrair visitantes nacionais e internacionais interessados em explorar a autenticidade e a riqueza cultural que esses bairros têm a oferecer. Além disso, a promoção da economia local por meio do fortalecimento de estabelecimentos comerciais e gastronômicos contribuirá significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região.

Este projeto também se alinha com políticas de inclusão social, ao valorizar e apoiar as comunidades locais, e de fortalecimento das identidades culturais, ao assegurar que as gerações futuras tenham acesso e se engajem com as tradições de seus antepassados. Ao fazer isso, "Grande Tijuca Viva" não apenas enaltece o legado cultural dos bairros, mas também melhora a qualidade de vida dos seus moradores, criando um ambiente urbano dinâmico e sustentável.

Nesse sentido, a implementação deste projeto é fundamental para garantir que Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca possam continuar a ser percebidos como locais de vital importância cultural e social dentro do mosaico urbano do Rio de Janeiro. Assim, "Grande Tijuca Viva" representa um passo decisivo para a valorização da economia, cultura e gastronomia carioca, promovendo um futuro mais promissor e inclusivo para todos os envolvidos.

Texto Original:

PROJETO_1006.pdf - PROJETO_1006.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/11/2024Despacho 06/14/2024
Publicação 06/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 a 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
10.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
11.:Comissão de Educação
12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3313/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3313/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3313/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3313/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030331320240303313
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO GRANDE TIJUCA VIVA, VISANDO À VALORIZAÇÃO ECONÔMICA, CULTURAL E TURÍSTICDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO GRANDE TIJUCA VIVA, VISANDO À VALORIZAÇÃO ECONÔMICA, CULTURAL E TURÍSTICA DOS BAIRROS DE VILA ISABEL, ANDARAÍ, GRAJAÚ E TIJUCA, CRIANDO ESTÍMULOS PARA A PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEUS VALORES HISTÓRICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303313 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira}06/17/2024Vereador Alexandre BeçaSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº533/202406/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável07/01/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Deferido08/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 3313/2024 => Aprovado - Adiada11/06/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.