Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES DE CLUBES DE TIRO E ESTANDES DE TIRO DESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o funcionamento de atividades de clubes de tiro e estandes de tiro desportivos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As atividades de clubes de tiro e estandes de tiro desportivos ficam permitidas em todo o Município, podendo funcionar sem restrição de implantação, desde que, respeitado o distanciamento mínimo de estabelecimentos de ensino, de acordo com as normas em vigor.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA