Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 155/2021, QUE "TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL, O RIVER FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 155/2021, que “TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL, O RIVER FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequar à Lei Complementar nº 48/2000, e ajustar a propositura quanto ao objetivo do autor, apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XXX, XXXI e XXXII; 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III; 44, XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 155/2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 2º ao Projeto de Lei em epígrafe e renumerem-se os demais.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal