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PROJETO DE LEI2847/2024
Obriga a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios (free flow) nos trechos sob concessões na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do sistema de livre passagem (free flow) em todos os trechos de rodovias e vias urbanas pedagiadas sob regime de concessão na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, adotam-se as definições estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 984, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a implementação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas.

Art. 3º As concessionárias responsáveis pelos trechos rodoviários abrangidos por esta Lei devem efetivar a instalação dos meios técnicos necessários para garantir a identificação automática dos veículos que transitam nessas vias, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 984, de 2022.

Art. 4º As placas de sinalização vertical de indicação referentes ao sistema de livre passagem devem ser instaladas nos acessos e ao longo das vias, seguindo os padrões estabelecidos no Regulamento de Sinalização Viária, garantindo a informação prévia aos usuários sobre a adoção do free flow.

Art. 5º As concessionárias terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias e implementar o sistema eletrônico de livre passagem em pedágios (free flow) nos trechos sob sua concessão, sendo que este período tem por objetivo viabilizar a adequação operacional e tecnológica das concessionárias, permitindo a realização das mudanças estruturais e a atualização dos sistemas de cobrança, visando garantir uma transição eficaz e transparente para os usuários das vias.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302847 Protocolo3532
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2024 Despacho 03/01/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/12/2024 Data do Recibo11/14/2024
Prazo Final11/12/2024 Data do Retorno


Observações:


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