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PROJETO DE LEI1589/2019
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.387, de 2018, que institui o serviço de farmácia veterinária popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.387, de 13 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301589 Protocolo007345
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/24/2019 Despacho 10/25/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/18/2021 Data do Recibo03/18/2021
Prazo Final04/15/2021 Data do Retorno04/14/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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