Despacho

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Ao arquivo

DESPACHO DO PRESIDENTE



Considerando que a Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009, alterou o art. 112 do Regimento Interno, estabelecendo que os projetos legislativos serão remetidos ao arquivo quando receberem parecer com voto unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação, concluindo pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade da matéria;
Considerando que na reunião ordinária de 7 de março do corrente a Comissão de Justiça e Redação se pronunciou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 255/2021 pelo voto unânime do Colegiado,

Determina:
. Remeta-se ao ARQUIVO com base no art. 112 (caput) do Regimento o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Tarcísio Motta e Tainá de Paula, que DETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO E MÁXIMO DE MULHERES E HOMENS NO PROVIMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Gabinete da Presidência, 21 de março de 2022



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Informações Básicas

Código20210300255 Protocolo003475
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2021 Despacho 05/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/22/2022

Objeto de Apreciação Proposição Nº Objeto255/2021

Data do Despacho 03/21/2022 Data Publ. 03/22/2022
Pág. do DCM da Publicação 31

Observações:


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