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Distribuição

Ementa da Proposição

REPRESENTAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR PARA APURAR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR PELO SENHOR VEREADOR DR. JAIRINHO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE À REPRESENTAÇÃO Nº 01/2021, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que objetiva a instauração de processo ético-disciplinar contra o Sr. Vereador Dr. Jairinho.

Autor: Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Relator: Vereador Dr. Gilberto


I–RELATÓRIO


Trata-se de representação de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, para instauração de processo ético-disciplinar contra o Sr. Vereador JAIRO JOSE SANTOS JUNIOR – Dr. Jairinho, para apuração de conduta incompatível com o decoro parlamentar, passível de punição de perda de mandato.


II – VOTO DO RELATOR

Objetiva-se análise de representação, processo ético disciplinar, contra o Sr. Vereador JAIRO JOSE SANTOS JUNIOR – Dr. Jairinho.

A peça fundamenta-se no art. 55, II da Constituição da República, no art. 49, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e no art. 9º da Resolução nº 1.133, de 3 de abril de 2009, versa sobre a penalidade de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar após instauração e instrução do procedimento disciplinar.

A representação abrange fatos determinados com temporalidade atual, vasto conjunto probatório, encontrando-se presentes indícios de materialidade, após análise de peças do inquérito policial 02930/2021.

Representaçãp subscrita por todos os membros titulares do Conselho de ética e Decoro Parlamentar, que – nos termos do Parecer nº 01/11 – SAFF, EXRADO PELA Procuradoria-Geral desta Casa nos autos do processo CMRJ nº 01858/2011 a qual detém legitimidade para iniciar processo disciplinar.


Considero suficientes e presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 11 da Resolução nº 1.133/2009, da representação em análise, outorgando legitimidade ao Conselho de Ética e Decoro, para que proceda a instauração de processo ético-disciplinar na forma do art. 12, da Resolução nº 1.133/2009.


Pelo exposto, meu voto é PELA JURIDICIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DA REPRESENTAÇÃO por esta Comissão de Justiça e Redação.



Sala da Comissão, 3 de maio de 2021.


Vereador Dr. Gilberto
Relator




III–CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator Vereador Dr. Gilberto (PELA JURIDICIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DA REPRESENTAÇÃO nº 01/2021), apresentada pelo Conselho de ética e Decoro Parlamentar desta Casa.



Sala da Comissão, 3 de maio de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20211101401Protocolo
AutorCOMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/26/2021Despacho04/26/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/27/2021Data de Fim Prazo 05/04/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoOfício
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Juridicidade, Legalidade e Regimentalidade Data da Reunião 05/03/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/04/2021Pág. do DCM da Publicação 29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/20/2021Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:


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