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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 492, DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 136/2023, QUE “ALTERA A LEI Nº 492, DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA:Vereador MATHEUS GABRIEL

Relator: Vereador Dr. Gilberto

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 136/2023, QUE “ALTERA A LEI Nº 492, DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO NAS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador MATHEUS GABRIEL.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar n° 48/2000. No entanto, apresentamos as emendas em anexo a fim de aprimorar a sua redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nodos arts. 30, I e VI, “b”, e 34 da Lei Orgânica do Município..Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM,e para viabilizar a tramitação da proposição apresentamos a emenda em anexo.

Por fim, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.

Vereador Dr. Gilberto
Relator

III –CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei Complementar nº 136/2023, de autoria do Senhor Vereador MATHEUS GABRIEL.
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Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Projeto de Lei Complementar nº 136/2023

Emenda Modificativa nº 1

O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 136/2023, passa a vigorar pela redação que segue:

“Art. 1º O caput e o §1º do art. 6º da Lei n.º 492, de 4 de abril de 1984, passam a vigorar pela redação que segue:

“Art.6º O número de matrículas concedidas para os feirantes passa a ser de acordo com o espaço reservado dos logradouros para a realização das feiras de acordo cada Região Administrativa.

§ 1º Para as linhas atuais de feiras concede novas matrículas para categoria de feirantes de produtos artesanais tais como, alimentos, lanches, petiscos, bebidas com e sem álcool em todas as Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas às transferências de feiras para as áreas da II, IV, V e VI Região Administrativa.“(NR)

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Emenda Aditiva nº 2

Adicione o seguinte art.2º, ao projeto de lei complementar nº 136/2023, renumerando-se os demais:

“Art. 2º Fica incluído o inciso IV no art. 17. da Lei n.º 492, de 4 de abril de 1984.

Art. 17. (...)

IV - permite a comercialização de produtos artesanais tais como, alimentos, lanches, petiscos, bebidas com e sem álcool em todas as regiões administrativas” (NR)

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230200136Protocolo019362
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/15/2023Despacho09/05/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/18/2023Data de Fim Prazo 10/02/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 02/19/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/23/2024Pág. do DCM da Publicação 37/38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 33ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/26/2024Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 15/09/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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