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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA A SEREM
ADOTADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
PAGAMENTO DE OUTORGAS POR CONCESSIONÁRIA DA
PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 320/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA A SEREM
ADOTADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
PAGAMENTO DE OUTORGAS POR CONCESSIONÁRIA DA
PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
”.

Autor: VEREADOR PEDRO DUARTE

Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 320/2021, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA A SEREM
ADOTADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
PAGAMENTO DE OUTORGAS POR CONCESSIONÁRIA DA
PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
” de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

Entretanto ainda que nobre e louvável o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.

A proposição, da forma apresentada, afronta a legislação Municipal, por trata-se de competência privativa do Poder Executivo, previsto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024., aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 320/2021, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.

Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20210300320Protocolo004328
AutorVEREADOR PEDRO DUARTERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/19/2021Despacho05/19/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/26/2021Data de Fim Prazo 06/09/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 06/10/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/17/2024Pág. do DCM da Publicação 18/19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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