Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 373 Em 19 de junho de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 7.875, de 15 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1443, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Marcos Braz, Rosa Fernandes, Luciano Medeiros e Marcelo Arar, que “Institui ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte, e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos incisos II, III, IV, V e parágrafo único do art. 2º do referido projeto, rejeitados na sessão de 6 de junho de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro







O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II, III, IV, V e parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 7.875, de 15 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1443, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Marcos Braz, Rosa Fernandes, Luciano Medeiros e Marcelo Arar, rejeitados na sessão de 6 de junho de 2023.



LEI Nº 7.875, DE 15 DE MAIO DE 2023.


(...)

Art. 2º (...)

I - (...);

II - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiar, a respeito dos tipos de assédio e comportamentos abusivos;

III - promover campanhas públicas a respeito da ilegalidade e imoralidade da ofensa ou violação a um direito fundamental, de agressões físicas e do uso desmedido do poder de treinadores, gestores, dirigentes, e de outras pessoas envolvidas no esporte;

IV - promover cursos para os eventos esportivos, que expliquem quando há a ocorrência de assédio, como caracterizá-la e como proceder nesses casos, como forma de alertar a comunidade esportiva a respeito da ilegalidade do assédio moral e sexual no esporte; e
V- desenvolver mecanismos de reclamação e programas de educação, treinamento sobre assédio e abuso no esporte.

Parágrafo único. Os eventos e atividades previstos neste artigo serão preferencialmente realizados por pessoas que tenham capacitação da matéria.

(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Informações Básicas

Código20220301443 Protocolo012388
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/18/2022Despacho 08/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2023 Número do OfícioM-PVPR/nº 373
Data do Ofício06/19/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação06/20/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7875/2023Data Lei05/15/2023


Observações:


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