Texto da Redação

PROJETO DE LEI1027-A/2022

EMENTA:
    ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O documento de identidade funcional de guardas municipais em serviço, ativos ou aposentados, será expedido pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo em formato digital apresentável por meio eletrônico.

§ 1º O documento será denominado "Funcional Digital".

§ 2º O documento de identidade funcional continuará a ser expedido em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.

Art. 2º A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, caso necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.



Sala da Comissão, 20 de abril de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20220301027Protocolo014738
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2022Despacho02/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/05/2023Data de Fim de Prazo04/10/2023
Data de Reunião04/20/2023Data da Publ.04/25/2023
Pág. do DCM da Publicação2Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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