Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 460/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL NO BAIRRO DE CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Ruas Graça Melo, Herculano Pena e Praça Herculano Pena, no bairro de Cavalcante.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural de Cavalcante, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto:
I – a adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – ao aumento do número de vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – a implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV – a organização e desenvolvimento de atividades gastronômicas e culturais;
V – a inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de junho de 2021.
Vereador VITOR HUGO
MDB
JUSTIFICATIVA