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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 53/2021 que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº53/2021 que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XXX e XXXI; 44, XIV; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf, bem como apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro: http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf
Bem como verificar o conteúdo do “Capítulo V – Tombamento e Registro de Bens Culturais” da Apostila de Noções do Processo Legislativo, produzida pelo corpo técnico desta Consultoria e publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em janeiro de 2021, estando disponível em http://www.camara.rj.gov.br/consultoria/Apostila%20CAL-CMRJ%20-%20No%C3%A7%C3%B5es%20de%20Processo%20Legislativo%20-%202021.pdf
No entanto carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão,15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº53/2021 , de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 53/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei acima:
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL O PAVILHÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
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Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 53/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se O Art.1º do Projeto de Lei acima:
Art. 1º Fica tombada, em caráter provisório, por interesse histórico, turístico e cultural,o Pavilhão de São Cristóvão, situada na Rua Campo de São Cristóvão, s/nº, no Bairro de São Cristóvão.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 53/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se O Art.3º do Projeto de Lei acima:
Art. 3º Fica declarada , em caráter provisório, como bem cultural de natureza imaterial do povo carioca a Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão, realizada tradicionalmente no Pavilhão de São Cristóvão.
Sala da Comissão, 15 de março de 2021.
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Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Código | 20210300053 | Protocolo | 000402 |
Autor | VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CELSO COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
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