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INFORMAÇÃO n.º 44 | 2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 46/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NOS UNIFORMES DOS GUARDAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposição correlata/similar ao presente Projeto em seu banco de dados.
PL n.º 61/17, do vereador Felipe Michel, que “Cria o Cadastro Único de Câmeras de Filmagem no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
Convém observar o disposto no art. 9º, I, da mencionada Lei Complementar, em relação ao art. 2º da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e VII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, IX, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
Convém verificar a possível incidência do disposto no art. 71, II, “b” e “c”, da Lei Orgânica.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal de 1988, sobretudo o art. 144, §8º.
Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 – Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Lei Complementar nº 100 de 15 de outubro de 2009 – Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta e dá outras providências.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2021.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2