Texto da Redação

PROJETO DE LEI347-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de sucata e ferro-velho deverão manter em seu poder, devidamente atualizado, o cadastro com dados de pessoa física ou jurídica e a procedência dos materiais abaixo discriminados:

I – fio;
II – arame;
III - peça;
IV - alumínio;
V – tubos;
VI - tampos;
VII – aço;
VIII – cobre;
IX – zinco;
X – ferro; e
XI – fibra ótica.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se material metálico, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos assim como fios de cobre de transmissão de energia elétrica e outros.


Art. 2º Ficam também obrigados a prestar informações precisas sobre as compras e vendas efetuadas e a emissão de nota fiscal de compra ou de venda dos metais classificados como sucatas ou ferro-velho.

Art. 3º Considera-se comerciante de sucatas e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que:

I – adquira;
II – venda;
III - exponha à venda;
IV - mantenha em estoque;
V – compacte;
VI - use como matéria prima;
VII – recicle; e
VIII - transporte via veículo motorizado.


Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se sucatas e assemelhados todo material de uso anterior comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

Art. 4º Em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência, as seguintes sanções:

I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
II - suspensão das atividades por sessenta dias na segunda reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 16 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300347Protocolo004755
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2021Despacho05/26/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/04/2021Data de Fim de Prazo11/09/2021
Data de Reunião11/16/2021Data da Publ.11/19/2021
Pág. do DCM da Publicação65Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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