Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 170/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A VISTORIA OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS POR TAXÍMETRO – TÁXIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os veículos de passageiros por taxímetro – táxis, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, estão isentos da taxa de vistoria obrigatória anual do exercício de 2021.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput respalda-se em decorrência da situação de emergência na cidade do Rio de Janeiro ocasionada pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19, declarada através do Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 8 de abril de 2021
VEREADOR JORGE FELIPPE
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA