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PROJETO DE LEI1676/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Assistência Social As Parteiras como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação de Assistência Social As Parteiras no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301676 Protocolo014247
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2022 Despacho 12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2023 Data do Recibo05/30/2023
Prazo Final06/21/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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