Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
1439-A/2022
Altera o dispositivo da Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015, que dispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências
Autor(es):
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, MESA DIRETORA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 12. da
Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015
, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 12. Será atribuída a gratificação, em valor a ser fixado pela Mesa Diretora, aos servidores em exercício da função de Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material.
§ 1º Para cada Núcleo de Pessoal será designado apenas um Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material, exclusivamente dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal, lotado no respectivo núcleo e não ocupante de cargo comissionado ou função gratificada.
§ 2º Nos gabinetes da Mesa Diretora, dos vereadores e das Comissões Permanentes, o Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material será designado dentre os servidores efetivos municipais lotados no respectivo núcleo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20220301439
Protocolo
012459
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, MESA DIRETORA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/23/2022
Despacho
08/23/2022
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/20/2022
Data do Recibo
12/20/2022
Prazo Final
01/09/2023
Data do Retorno
01/09/2023
Observações:
Atalho para outros documentos